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Atenção MEI! Receita muda cálculo de receita bruta e exige cuidado para não cair em desenquadramento

21 de novembro de 2025
Jornal Contábil

O cenário tributário brasileiro passou por mudanças significativas nesta semana, com a aprovação de uma proposta no Senado e uma nova regra da Receita Federal. 

O Plenário do Senado Federal aprovou o projeto que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que permite a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda. 

Paralelamente, a Receita Federal alterou a forma de cálculo da receita bruta do Microempreendedor Individual (MEI), somando a renda da Pessoa Física à do CNPJ para fins de enquadramento.

Acompanhe a leitura e fique por dentro dessas importantes alterações.

 

Aprovação do Rearp e atualização de valores

O projeto do Rearp, que segue para sanção presidencial, é o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 458/2021. Ele permite que contribuintes atualizem o valor de mercado de seus bens (imóveis e veículos) na declaração, além de regularizar bens lícitos que não tenham sido declarados.

O objetivo da medida é corrigir a defasagem entre o valor histórico declarado e o preço de mercado dos bens. Segundo o ex-senador Roberto Rocha (MA), autor original da proposta, essa distorção dificulta a comprovação patrimonial do contribuinte junto a instituições financeiras para obtenção de crédito.

Para as pessoas físicas que optarem pela atualização, o texto prevê uma cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Essa taxa substitui o Imposto sobre Ganho de Capital, que pode variar entre 15% e 22,5%. Para as pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

O projeto também incorporou medidas fiscais que estavam em uma MP que perdeu a validade, incluindo restrições a compensações tributárias, ajustes no Programa Pé-de-Meia e limites à compensação previdenciária, com um impacto fiscal total estimado em R$ 19 bilhões.

 

MEI: receita passa a somar CPF e CNPJ
A Receita Federal (por meio da Resolução CGSN nº 183/2025) apertou o cerco ao regime simplificado do MEI. A nova regra estabelece que, para verificar se o limite de faturamento anual de R$ 81 mil foi ultrapassado, o Fisco passará a considerar a soma da receita da Pessoa Física (CPF) com a receita do CNPJ do microempreendedor.

A medida visa combater a evasão fiscal e a fragmentação de receitas, onde o empreendedor dividia o faturamento para se manter no regime simplificado.

 

Exemplo prático 

A nova regra é determinante para quem possui outras fontes de renda. Imagine o caso de Joaquim, um profissional que atua como MEI. Seu CNPJ faturou R$ 78 mil no ano (abaixo do teto). 

Contudo, Joaquim também recebeu R$ 5 mil anuais referentes ao aluguel de um imóvel, declarados em seu CPF.

Pela nova regra, a Receita somará o faturamento do CNPJ (R$ 78 mil) à sua renda de Pessoa Física (R$ 5 mil), totalizando R$ 83 mil. Como esse montante ultrapassa o limite de R$ 81 mil, Joaquim será obrigado a desenquadrar-se do MEI e migrar para regimes tributários com carga fiscal mais elevada, como a Microempresa.

O Fisco exige, assim, uma gestão financeira rigorosa e a separação estrita de contas bancárias para evitar o desenquadramento e o risco de multas.

Conclusão

As mudanças na legislação tributária brasileira em 2025, especialmente a nova regra da Receita Federal que soma o rendimento da Pessoa Física ao faturamento do CNPJ do MEI, criam um alerta máximo para milhões de microempreendedores.

O principal risco é o desenquadramento involuntário e retroativo. O MEI não pode mais confiar apenas no controle do faturamento de seu CNPJ. A partir de agora, o monitoramento rigoroso da receita total (CNPJ + CPF) é muito importante para garantir que o limite de R$ 81 mil seja respeitado.

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